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CONTRATOS DE ALUGUEL
 
 
 

Facilidade está prevista na nova Lei do Inquilinato, assinada em 2009, mas que entra em vigor hoje

BRASÍLIA - A maior agilidade na hora do despejo causada pelas mudanças na Lei do Inquilinato, em vigor a partir de hoje, vai exigir mais cuidados de quem aluga um imóvel. Especialistas alertam que, mais do que nunca, é preciso assegurar-se de que o valor do aluguel cabe no orçamento antes de fechar o contrato.

A expectativa é de que os despejos, que costumavam demorar mais de um ano, se concretizem em um prazo médio de seis meses em contratos firmados com garantias (fiador ou seguro-fiança, por exemplo). As novas regras, instituídas por meio do decreto-lei 11.112, simplificaram os trâmites legais entre a decisão do juiz e a retirada do locatário do imóvel. Se o contrato for feito sem garantias de fiador ou seguro-fiança, a rapidez deve ser ainda maior: se não depositar o que deve, o inquilino terá prazo de 15 dias para desocupar o imóvel.

Para evitar dores de cabeça, a advogada Polyanna Carlos, da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, recomenda que o locatário analise se o valor a ser pago não comprometerá grande parte do orçamento. Também é importante dialogar, em caso de dificuldades:

– Se o inquilino enfrentar problemas financeiros, ele deve procurar a imobiliária ou o locador e tentar negociar. As pessoas têm de estar atentas, porque as ações de despejo serão bem mais rápidas.

O alerta também vale para quem tem comércio. Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), 80% dos lojistas são pequenos e médios empresários. Com as mudanças, caso não haja acordo de valores para a renovação do contrato, a desocupação pode demorar 30 dias – pela legislação anterior, caso a locação não fosse renovada, o juiz fixava prazo de até seis meses após o julgamento da sentença para a desocupação. Assim, o lojista poderá ter de trocar de ponto mais vezes, o que pode prejudicar os negócios.

– Essa rapidez no despejo cria um problema de fidelização do ponto comercial – afirma o diretor de relações institucionais da Alshop, Luís Augusto Ildefonso da Silva.

Especialista em direito imobiliário, professor de pós-graduação da Universidade Mackenzie e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, Mario Cerveira Filho afirma que o receio de lojistas é de que grupos internacionais ofereçam um aluguel maior aos proprietários, desbancando antigos inquilinos.

– Com isso, pode haver elevação nos preços – opina.

Segundo as regras antigas, era possível impedir o despejo pagando a dívida em juízo – recurso chamado de purgação de mora – duas vezes a cada período de 12 meses. Agora, a lei permite essa manobra apenas uma vez a cada 24 meses, alerta Cerveira.

Preste atenção
- A relação entre locador e locatário não é considerada uma relação de consumo. Ou seja, não adianta reclamar no Procon. Como a Lei do Inquilinato define as regras, é preciso recorrer à Justiça em caso de problemas
- Se tiver dúvidas na hora de assinar o contrato de aluguel, busque orientação com um advogado de sua confiança ou então tente esclarecê-las com a imobiliária ou o proprietário do imóvel.
Tire dúvidas
- A figura do fiador vai sumir?
Não. As mudanças incentivam a celebração de contratos sem fiador mas não tornam isso obrigatório. Se dispensar o fiador, o proprietário assume o risco, mas poderá, em caso de não pagamento do aluguel, despejar mais rapidamente o inquilino.
- O despejo pode ocorrer de um dia para o outro?
Não, mas para os contratos sem fiador o processo será bem mais rápido do que atualmente. Em caso de não pagamento, o juiz poderá conceder uma liminar determinando o despejo. A partir daí, o inquilino terá 15 dias para regularizar as prestações em atraso ou sair do imóvel.
- Como alguém pode ser enquadrado como bom pagador?
O proprietário é quem decide se vai pedir fiador ou alguma outra garantia, como o seguro-fiança, para alugar seu imóvel.
- Quanto tempo de atraso pode gerar o despejo?
O projeto não mudou a Lei do Inquilinato neste ponto. Ao atrasar o pagamento – mesmo que um dia – o inquilino já está sujeito a sofrer uma ação de despejo, que terá de ser analisada pelo juiz.

 

Matéria Retirada da versão on line  do Jornal de Santa Catarina no link http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,180,2787801,13981 em 25/01/2010.

 
 
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