
BRASÍLIA - A maior agilidade na hora do despejo causada pelas mudanças na Lei do Inquilinato, em vigor a partir de hoje, vai exigir mais cuidados de quem aluga um imóvel. Especialistas alertam que, mais do que nunca, é preciso assegurar-se de que o valor do aluguel cabe no orçamento antes de fechar o contrato.
A expectativa é de que os despejos, que costumavam demorar mais de um ano, se concretizem em um prazo médio de seis meses em contratos firmados com garantias (fiador ou seguro-fiança, por exemplo). As novas regras, instituídas por meio do decreto-lei 11.112, simplificaram os trâmites legais entre a decisão do juiz e a retirada do locatário do imóvel. Se o contrato for feito sem garantias de fiador ou seguro-fiança, a rapidez deve ser ainda maior: se não depositar o que deve, o inquilino terá prazo de 15 dias para desocupar o imóvel.
Para evitar dores de cabeça, a advogada Polyanna Carlos, da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, recomenda que o locatário analise se o valor a ser pago não comprometerá grande parte do orçamento. Também é importante dialogar, em caso de dificuldades:
– Se o inquilino enfrentar problemas financeiros, ele deve procurar a imobiliária ou o locador e tentar negociar. As pessoas têm de estar atentas, porque as ações de despejo serão bem mais rápidas.
O alerta também vale para quem tem comércio. Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), 80% dos lojistas são pequenos e médios empresários. Com as mudanças, caso não haja acordo de valores para a renovação do contrato, a desocupação pode demorar 30 dias – pela legislação anterior, caso a locação não fosse renovada, o juiz fixava prazo de até seis meses após o julgamento da sentença para a desocupação. Assim, o lojista poderá ter de trocar de ponto mais vezes, o que pode prejudicar os negócios.
– Essa rapidez no despejo cria um problema de fidelização do ponto comercial – afirma o diretor de relações institucionais da Alshop, Luís Augusto Ildefonso da Silva.
Especialista em direito imobiliário, professor de pós-graduação da Universidade Mackenzie e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, Mario Cerveira Filho afirma que o receio de lojistas é de que grupos internacionais ofereçam um aluguel maior aos proprietários, desbancando antigos inquilinos.
– Com isso, pode haver elevação nos preços – opina.
Segundo as regras antigas, era possível impedir o despejo pagando a dívida em juízo – recurso chamado de purgação de mora – duas vezes a cada período de 12 meses. Agora, a lei permite essa manobra apenas uma vez a cada 24 meses, alerta Cerveira.